Memorando de Entendimento fundador da União das Associações de Cooperação e Amizade Portugal-China.

UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE COOPERAÇÃO E AMIZADE PORTUGAL-CHINA

Câmara de Cooperação e de Desenvolvimento Portugal-China, representada por Prof. António Queirós;
ICODEPO-Instituto para Cooperação e Desenvolvimento Portugal-Oriente, representada por Dr. Júlio Pereira;
Observatório da China, representado pelo Prof. Rui Lourido;
Centro de Investigação Internacional, representado por Dr. Pedro Jordão;
Associação de Cooperação Portugal-Grande Baía, representada pelo Dr. Miguel Lemos;
Câmara do Comércio Portugal-China PME, representada pelo Dr. Jorge Costa Oliveira;
Liga dos chineses em Portugal, representada por Y Ping Chow,

As instituições acima identificadas de acordo com a vontade livremente manifestada pelos seus representantes e signatários deste memorando, acordam no seguinte:
A. Que a China e Portugal são importantes parceiros estratégicos entre si;
B. Que as relações bilaterais são estrategicamente importantes e que por isso devem ser protegidas e estimuladas;
C. Que a China considera Portugal como um importante parceiro para a iniciativa “Belt and Road” de aprofundamento da cooperação bilateral no comércio, investimento, energia, infraestrutura e veículos elétricos, entre outros;
D. Que ambas as soberanias devem concertar posições sobre as principais questões internacionais, no âmbito da Organização das Nações Unidas, da sua carta de princípios e na valorização do G20, designadamente pelo apoio firme ao sistema multilateral de comércio e a promoção de um sistema económico mundial aberto;
E. Que a promoção do intercâmbio económico, político, académico e cultural entre Portugal e a República Popular da China, deve procurar congregar todas as organizações, e inspirado nos cinco princípios de coexistência pacífica_ igualdade, reciprocidade e benefício mútuo, respeito mútuo, não interferência nos assuntos internos de outros países, contribua para construir em paz um futuro comum e ambientalmente sustentável para a Humanidade;
F. Que estas instituições podem convergir com vista a mais eficazmente alcançar os seus objetivos comuns.

Assim, face ao que precede, decidem:
1. Constituir a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE COOPERAÇÃO E AMIZADE PORTUGAL-CHINA;
2. Que a Presidência da União será rotativa com a duração de mandato de seis meses;
3. Que no prazo de um mês subsequente à assinatura deste memorando será aprovado o regulamento de funcionamento desta União;
4. Que a União se baseará nos seguintes princípios:
a. Princípio de Cooperação;
b. Princípio da igualdade e voluntariado;
c. Princípio da cooperação estável a longo prazo;
d. Princípio de busca permanente do desenvolvimento comum e benefício coletivo;
e. Princípio da vantagem complementar e do desenvolvimento de uma aliança forte;
5. Que este memorando entrará em vigor no dia da assinatura.

Condeixa, 10 de junho de 2021